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4 de maio de 2007

8 - Anvisa quer regular publicidade de alimentos "não saudáveis"

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou para consulta pública – entre novembro de 2006 e 1º de abril de 2007 – uma proposta para regulamentar a publicidade de alimentos com elevado teor de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional.

A proposta de regulamentar a publicidade desse tipo de alimento é parte das deliberações da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em Olinda em 2004, e tem apoio do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

O objetivo central do regulamento é impedir o aumento das chamadas “doenças crônicas não transmissíveis” (DCNTs) como diabetes, obesidade e infarto, principalmente em crianças e adolescentes, público considerado de maior vulnerabilidade às mensagens publicitárias.

A obesidade nessa faixa etária já atingiu a marca de seis milhões de jovens. Segundo levantamento do IBGE, em 30 anos houve um aumento de 4% para 18% no número de crianças e adolescentes do sexo masculino acima do peso. O crescimento entre as meninas foi de 7,5% para 15,5% no mesmo período.

Segundo dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, doenças como diabetes, obesidade e infarto são responsáveis por quase 50% das mortes no Brasil, e representam atualmente 69% dos gastos do Sistema Único de Saúde.

Controle social

Com a aprovação da proposta a Anvisa pretende regulamentar “a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objeto seja a divulgação e a promoção de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional” (art. 1º), nas diferentes mídias: rádio, TV, cinema, jornais, revistas, demais impressos (fôlderes, panfletos, filipetas, displays, entre outros) e internet.

Com isso, toda e qualquer propaganda desses tipos de alimento deverá vir acompanha de mensagens alertando para o perigo do consumo, como, por exemplo: “Este alimento possui elevada quantidade de gordura saturada. O consumo excessivo de gordura saturada aumenta o risco de desenvolver diabetes e doenças do coração”.

O regulamento é ainda mais enfático quando se refere aos requisitos para propaganda, publicidade ou promoção destinada às crianças. Limita essas atividades em rádio e televisão entre as 21 e as 6 horas, e proíbe a utilização de figuras, desenhos, personalidades e personagens que sejam cativos ou admirados por esse público-alvo.

Veda a divulgação direcionada à criança de brindes, prêmios, bonificações e apresentações especiais condicionadas à aquisição de alimentos com tais características, bem como os conjuntos aos quais eles pertençam; também proíbe a realização de qualquer tipo de propaganda, publicidade ou promoção, inclusive merchandising, direcionada às crianças, desses alimentos em brinquedos, filmes, jogos eletrônicos, páginas de internet.

Outra questão importante tratada no regulamento é a proibição de campanhas ditas filantrópicas, que vinculam o consumo massivo de determinados produtos a doações para entidades destinadas a fornecer cuidados às crianças – como faz o McDonald´s, relacionando a venda de um de seus sanduíches a doações para o combate ao câncer infantil.

Manifestações de apoio e resistências...

Paralelamente ao processo de consulta pública, circulou pela internet um manifesto em favor da regulamentação, organizado por profissionais de Saúde e Nutrição ligados ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

Diz um trecho do manifesto: “(...) o cenário atual no mundo e em nosso país é o de aumento acelerado da obesidade e de outras doenças crônicas ligadas à alimentação em um contexto de excessiva exposição da população a intensas práticas de publicidade de alimentos cujo consumo cotidiano contribui para o aumento das doenças mencionadas. É inegável a influência que a comunicação de massa exerce sobre a formação e manutenção de hábitos alimentares, particularmente entre crianças e adolescentes, parcela da população mais vulnerável à ação da mídia. Neste contexto, uma medida como a que foi proposta pela Anvisa é totalmente justificável”.

Importantes entidades e institutos se manifestaram durante a consulta pública apoiando à proposta de regulamento da Anvisa. Entre essas manifestações estão a do diretor geral do Instituto Nacional de Câncer (Inca), Luiz Antonio Santini Rodrigues da Silva, e a do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), uma das entidades mais atuantes da Câmara Setorial de Propaganda e Publicidade de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária da Anvisa. As contribuições individuais e de instituições estão disponíveis no fórum de discussão dessa consulta.

Basta examinar a composição da Câmara Setorial de Propaganda e Publicidade para perceber o tamanho da resistência que as entidades ligadas à indústria e às diferentes mídias terão em relação à aprovação da proposta de regulamento. Estão representados na Câmara Setorial de Propaganda e Publicidade de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária da Anvisa, entre os 36 assentos, a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão (Abert) – representada pelo “quase futuro” conselheiro da Anatel Alexandre Jobim, tendo como suplente o “incansável defensor” das organizações Globo Evandro Guimarães –, a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), o Conselho de Auto-Regulação Publicitária (Conar), a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), a Associação Brasileira de Anunciantes (Aba), a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap).

>> A proposta de regulamento da Anvisa está disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/nutricao/documentos/consulta_publica71_10_11_06.pdf

>> Para acompanhar as contribuições e comentários à Consulta Pública 71/2006 acesse o fórum: www.anvisa.gov.br/forum/cp/forum.asp?FORUM_ID=247

>> O texto integral do manifesto coordenado pelo Consea pode ser encontrado no endereço https://www.planalto.gov.br/consea/static/documentos/Outros/CARTAANVISA.pdf

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